Sobre requisitos de entrada no país
Os cidadãos da União Europeia, Andorra, Chipre, Islândia, Liechtenstein, Noruega e Suíça necessitam apenas do documento de identificação para entrar em Portugal. Se forem menores de idade, além do documento de identificação, deverão apresentar também uma autorização dos pais para viajar.
Para estadas com uma duração que não ultrapasse os 90 dias, os cidadãos nacionais de alguns países terceiros apenas necessitam de apresentar o passaporte válido por um período superior a três meses após o final da estada.- Ser portadores de documento de viagem com validade superior, pelo menos em 3 meses à duração da estada pretendida;
- Dispor de meios de subsistência suficientes para o período da estada;
- Não estarem inscritos no Sistema Integrado de Informação do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras nem no Sistema de Informação Schengen.
- Vistos Shengen ou de curta duração
- Visto de escala aeroportuária
- Visto de trânsito aeroportuário e estadas de curta duração - podem ter uma validade máxima de 90 dias por cada semestre, podendo ter 1, 2 ou múltiplas entradas.
- Vistos de Longa Duração (ou vistos nacionais)
Estes vistos permitem estadas por períodos de 4 meses com múltiplas entradas. De acordo com os motivos da estada, há 7 subtipos de vistos:
- Tratamento médico em estabelecimentos de saúde oficiais ou oficialmente reconhecidos;
- Âmbito de transferências de trabalhadores entre países pertencentes à Organização Mundial do Comércio para prestação de serviços ou formação profissional;
- Atividade subordinada ou independente de carácter temporário;
- Exercício de atividade de investigação científica, atividade docente em estabelecimento de ensino superior e atividade altamente qualificada;
- Exercício de atividade desportiva amadora;
- Permanecer em Território Nacional por períodos superiores a 3 meses em casos devidamente fundamentados, designadamente o cumprimento de compromissos internacionais;
- Acompanhamento a familiar sujeito a tratamento médico;
Consulte a informação disponível sobre os diferentes tipos de Vistos de Estada Temporária aqui.
Para Estadas Prolongadas > Vistos de Residência
Estes vistos permitem estadas por períodos de 4 meses com duas entradas, tendo em vista solicitar a fixação de residência (atribuição de autorização de residência). De acordo com os motivos da estada, há 7 subtipos de vistos:
- Exercício de atividade profissional subordinada;
- Exercício de atividade profissional independente ou imigrantes empreendedores;
- Para atividade de investigação, docente em estabelecimento de ensino superior ou atividade altamente qualificada;
- Para estudo, intercâmbio de estudantes, estágio profissional ou voluntariado;
- No âmbito da mobilidade de estudantes do ensino superior;
- Para reagrupamento familiar;
- Reformados, religiosos, pessoas com rendimentos;
Consulte a informação disponível sobre os diferentes tipos de Vistos de Residência aqui.
Sobre a renovação do visto de residência, consulte o seguinte link.