Requisitos de residência
Se é cidadão nacional de um país da União Europeia, da Islândia, Liechtenstein, Noruega ou Suíça e caso permaneça por um período superior a três meses em Portugal, deverá solicitar, junto da Câmara Municipal da área de residência, um Certificado de Registo, documento que formaliza o direito de residência em Portugal. Após cinco anos seguidos enquanto titular de Certificado de Registo, poderá solicitar junto do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras o Certificado de Residência Permanente. Para mais detalhes sobre os requisitos necessários a este pedido deverá consultar o Serviço de Estrangeiros e Fronteiras. Se é cidadão nacional de um Estado Terceiro (restantes situações), caso pretenda fixar residência em Portugal, deverá ser titular de visto de residência adequado à finalidade da estada. Este visto permite a entrada em território português a fim de solicitar a autorização de residência junto do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras. Sem prejuízo das disposições legais especiais aplicáveis, a autorização de residência temporária é válida pelo período de um ano contado a partir da data da emissão do respetivo título e é renovável por períodos sucessivos de dois anos. Ao fim de cinco anos de residência temporária, os titulares poderão requerer autorização de residência permanente. Note que para se deslocar a um dos balcões de atendimento do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras, deverá proceder a um agendamento prévio, através de marcação telefónica ou através do site. |
A PRESENTE INFORMAÇÃO NÃO DISPENSA A CONSULTA DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL |
Fonte: Serviço de Estrangeiros e Fronteiras |

Links relacionados
- Serviço de Estrangeiros e Fronteiras: www.sef.pt