Regime fiscal dos residentes não habituais
Vantagens competitivas:
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Como pode adquirir o Estatuto de Residente Não Habitual?
Obtido o Estatuto de Residente Não Habitual, qual a taxa e a incidência da tributação aplicável aos rendimentos auferidos em território nacional?
No caso de trabalho dependente ou independente, a taxa de
tributação aplicável é de 20% no caso de rendimentos decorrentes de atividades
de elevado valor acrescentado nomeadamente como professores universitários;
médicos; cargos de direção; técnicos das tecnologias de informação, etc.
A inscrição como Residente Não Habitual confere o direito a ser tributado como tal por um período de 10 anos a contar do ano da sua inscrição como residente fiscal em território português. Obtido
o Estatuto de Residente Não Habitual, quais as taxas ou isenções aplicáveis aos
rendimentos auferidos no estrangeiro?
1. Possam ser tributados no outro Estado contratante, em conformidade com convenção para eliminar a dupla tributação celebrada por Portugal com esse Estado; ou 2. Possam ser tributados no outro país, território ou região, em conformidade com o modelo de convenção fiscal sobre o rendimento e o património da OCDE, interpretado de acordo com as observações e reservas formuladas por Portugal, nos casos em que não exista convenção para eliminar a dupla tributação celebrada por Portugal, desde que aqueles não constem de lista aprovada por portaria do membro do Governo responsável pela área das finanças, relativa a regimes de tributação privilegiada, claramente mais favoráveis e, bem assim, desde que os rendimentos, pelos critérios previstos no artigo 18.º do referido código, não sejam de considerar obtidos em território
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