Aquisição de casa
A aquisição de um bem imóvel em Portugal, porque está sujeito ao pagamento de impostos, obriga à inscrição junto da Administração Fiscal para obtenção do respetivo Número de Identificação Fiscal; Para concretizar a compra da sua casa, é necessário apresentar alguns documentos que identificam o imóvel e confirmam a legitimidade do proprietário e do comprador:1. Certidão do Registo Predial (ou certidão de teor)É através da informação disponibilizada pelo registo predial que poderá ficar a saber qual a composição de determinado prédio, a legitimidade de quem pretende vender o imóvel e que tipo de encargos podem incidir sobre ele (hipotecas, penhoras, etc). A certidão de registo predial, em suporte papel ou digital, pode ser requerida:
2. Caderneta PredialEste documento pode ser solicitado junto de qualquer Serviço de Finanças e aí obter informações sobre a situação fiscal do imóvel e apurar a entidade responsável pelo cumprimento das obrigações fiscais a ele relativas.
3. Licença de UtilizaçãoA Licença de Utilização visa atestar a que uso o imóvel se destina e que este se encontra apto para o respetivo fim. Esta licença deve ser solicitada à Câmara Municipal do concelho onde se localiza o imóvel. No ato de compra e venda poderá, no entanto, apresentar apenas prova do pedido de emissão de licença, se esta ainda não tiver sido emitida. 4. Ficha Técnica de HabitaçãoA Ficha Técnica de Habitação é um documento descritivo das principais características técnicas e funcionais do imóvel. Deverá ser solicitada diretamente à Câmara Municipal do concelho onde se localiza o imóvel. |

- Registo Predial online: www.predialonline.mj.pt
- Balcão Casa Pronta: www.casapronta.pt
- Instituto dos Registos e do Notariado: www.dgrn.mj.pt